São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.
LEP - Lei nº 7.
Os órgãos que compõem a execução penal estão discriminado no Art. 61. da LEP. Cada um desses órgãos desempenham função específica e busca a efetiva pretensão executória do Estado de forma a fazer cumprir a sentença condenatória, com o trânsito em jugado, objetivando a punição individualizada do condenado.
São órgãos da execução penal, EXCETO:
São considerados órgãos da execução penal, segundo a Lei n. 7.
INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. EVENTUAL DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo sido, ainda, apreciado pelo juízo ad quo o pedido de saídas temporárias proposto pelo apenado, não é possível discuti-lo em 2º grau, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, um acidente de trabalho é quando ocorre algo inesperado durante todo o processo do serviço, seja ela dentro ou fora da empresa e que provoque danos físicos ao trabalhador. ... Já o incidente de trabalho é um acidente mais "leve".
Atos inseguros: São atitudes com as quais os trabalhadores se expõem aos riscos de acidentes de trabalho, de maneira ou não. ... Condições inseguras: São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente.
Atos inseguros são as maneiras como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Em 80% dos casos de acidentes, o motivo principal é o ato inseguro. Vejamos alguns exemplos de atos inseguros: 1.