143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Para registrar o fato, a vítima deverá buscar uma delegacia de policia para que seja feito Termo Circunstanciado, semelhante ao boletim de ocorrência, narrando-se o ocorrido.
Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada. Quanto a provar se a afirmação difamatória é verdadeira ou não, é irrelevante.
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
Confira as dicas que trazemos hoje e vença os sentimentos negativos que nos cercam todos os dias.