Pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos. Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação. ...
Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro. Vejamos o que diz a lei: Art. 325.
Assim, uma manifestação inaugural do autor é chamada de pedido imediato, no que se relaciona a pretensão a uma sentença, a uma execução ou a uma medida cautelar; e pedido mediato, é o próprio bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença.
Pedido implícito é aquele que não foi destacado expressamente na petição inicial ou na reconvenção, porém, é possível verificar a sua existência pela análise do pedido principal.
Prescreve o caput do art. 324 do novo CPC que é de rigor a parte autora faça pedido determinado. Todavia, essa mesma norma processual traz ressalvas. Pedido certo é aquele feito de forma expressa, com precisão, de conteúdo explícito.
Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade. ... Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
PEDIDO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES. INÉPCIA DA INICIAL. Deixando a parte de delimitar seu pedido, não demonstrando as especificações necessárias à compreensão do direito vindicado, a solução será a extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, na formo do art.
A petição inicial, sendo um ato solene, exige o preenchimento de alguns requisitos: