O Ibama tem competência para licenciar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Segundo o art. 4º, § 2º, da Resolução CONAMA 237/97...
Órgãos responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. ... Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se restrinjam ao seu território.
R.: Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, ...
É competente para propor a Audiência Pública, em matéria de licenciamento ambiental apenas o Ministério Público e a entidade civil ligada às questões ambientais. Um ato administrativo pelo qual o órgão judiciário competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental.
Conforme a Resolução CONAMA nº237/1997, entre outras normas, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. ... Em geral, o licenciamento ambiental compete aos órgãos estaduais.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como ...
Se o impacto ambiental causado for em esfera nacional ou regional é competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizar o licenciamento.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.
Licenciamento ambiental é uma exigência legal que as empresas que possuem atividades que usam recursos naturais ou que possuem risco de prejudicar o meio ambiente estão sujeitas. Sem ele, a empresa fica proibida de atuar em determinada área ou realizar certa atividade.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas: Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. ... O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.
Tipos de licenças ambientais
Os diferentes tipos de licenciamento ambiental
Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa. Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença. Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento. Inicia-se a abertura do processo.
Com efeito, não é ético que uma empresa ganhe dinheiro à custa da degradação do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade. ... O sistema de licenciamento ambiental tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja devidamente respeitado quando da instalação e operação de empreendimentos e obras.
Benefícios do Licenciamento ambiental
Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades....Quem precisa
Segundo Édis Milaré, o licenciamento ambiental prevê, no mínimo, 5 fases: a primeira corresponde ao requerimento da licença e seu anúncio público; a segunda, se houver necessidade da elaboração do EIA/RIMA[1], se identifica pelo recebimento do EIA/RIMA, se não houver necessidade, por estudo similar, e solicitação de ...
A licença ambiental é um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas de controle ambiental. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ...
II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.
Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
O que é Cetesb? A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.