Para fazer a pesquisa é necessário apenas fazer cadastro no sistema e ser um advogado particular ou de entidade, autor ou procurador, assinar o termo de adesão, ter o CPF regularizado e, finalmente, fazer a leitura da citação ou intimação.
É a ciência que se dá de que algum ato foi praticado. Então quando há a intimação por publicação, é quando o juiz realizou algum ato processual e publicou-o em diário oficial (devido à transparência) para que o advogado tome ciência. No caso, o juiz intimou a parte sobre trâmite em processo no juizado especial.
O evento 11 seu deve ser uma Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (autor/réu/perito/etc. - nome). Significa que a pessoa indicada no evento 11 foi notificada dos termos ou atos do processo.
adjetivo Que se confirmou; tornado certo, seguro; comprovado. [Popular] Que teve sua presença garantida: ator confirmado para a novela. Que teve sua validade certificada; sancionado, validado. Com comprovação; cuja hipótese foi comprovada: teoria confirmada.
11) O sistema exibirá o ato de comunicação em uma nova aba. 12) Para fechar o documento, clique no “X” (fechar aba). 13) Clique no agrupador “Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo”, para responder a intimação.
Quando a notificação é disponibilizada, é apenas uma forma de avisar ao advogado do caso que há uma notificação que precisa ser vista e talvez alguma medida tomada para o andamento do processo. É apenas uma praxe processual para avisar que ocorreu um ato (despacho, ato ordinatório, sentença, etc).
Disponibilizado vem do verbo disponibilizar. O mesmo que: oferecido, dado, proporcionado, providenciado, propiciado, ocasionado, possibilitado.
o que é intimação por publicação: A maioria atos do juiz são feitos em seu gabinete e nem sempre as partes estão presentes para tomarem ciência pessoalmente, então juiz determina que sua decisão seja publicada em Diário Oficial e assim tem-se a publicidade do ato, pois os advogados tem obrigação de acompanhar as ...
Na Justiça do Trabalho, quando o processo está em diligências, isso quer dizer que alguma ação está sendo tomada para o andamento do processo, dentro ou fora do ambiente da Secretaria da Vara do Trabalho.
Normalmente a Justiça do Trabalho faz a notificação ao Reclamado por escrito e via postal, por meio de AR-Aviso de Recebimento, enviando diretamente ao endereço que consta nos autos, indicado na petição inicial feita pelo Autor/Reclamante.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc.