Para preencher o formulário de requerimento de licença ou autorização, o interessado deverá acessar o Portal de Serviços do Ibama, clicando no link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama na Internet, e informar usuário e senha gerados a partir do registro no CTF.
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental ...
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. ... Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.
O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento.
O artigo 7º XIV, da Lei Complementar 140 repete a fixação da competência da União Federal para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; ...
Ademais, cabe registrar que a participação desses órgãos, FUNAI, FCP, IPHAN, ICMBIO e outros, deve se restringir às questões de sua competência, e quando há previsão de potencias impactos sobre ela, ao contrário estariam assumindo um papel que não é seu, o de órgão licenciador.