Pode ser solicitada por qualquer pessoa que possua as informações necessárias para o preenchimento do formulário na internet: 1 - Acesse no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) e clique no link "Certidões". Após, na opção “Cadastro de pedido de certidões. 2 - Preencha os campos do formulário com os dados solicitados”.
A expedição de certidão “Nada Consta” será exclusivamente pela internet, na pagina eletrônica : www.jfmt.jus.br - sem custo para o interessado.
“Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.
STF: Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes. ... Dessa forma, se alguém comete outra infração penal após o decurso de cinco anos da extinção ou do cumprimento da pena anterior não é mais possível fazer incidir a agravante da reincidência na segunda fase de aplicação da pena.
"3. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente para o reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos."
CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL NOS TERMOS DO ART. 10 DO CÓDIGO PENAL. 1. O não exercício do direito de ação no prazo de 6 (seis) meses - contado do dia em que o ofendido teve ciência de quem é o autor do crime -, tem como conseqüência a extinção da punibilidade do querelado, em razão da decadência (art.
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.