9 dicas para atuar numa audiência de conciliação
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.
Confira sempre o número do processo, o nome das partes, documentos e principalmente a data. Não esqueça de que todas as informações relevantes devem constar em ata.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo. ... Ocorre que referida audiência era designada pelo juiz já no curso da demanda, após a apresentação de contestação pelo réu.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O acordo é a melhor forma de resolver os problemas trazidos! Por isso, a Lei dos Juizados Especiais lhe dá muita atenção. Mas, se não for feito acordo na audiência de conciliação, poderá ser marcada uma audiência de instrução e julgamento ou o juiz poderá julgar antecipadamente a lide.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Atendendo o disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, vem a parte autora informar que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação. b) Em cumprimento ao que dispõe o art. ... 319, VII, do CPC, o (a) autor (a) informa interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
Diz o art. 334, § 6º, do NCPC: Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. ... 334, NCPC: A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. Diz o § 8º, do art.
Dessa forma, nas ações que versarem sobre guarda de menores ou interesses difusos, desde que preenchidos os demais requisitos, será cabível a audiência de mediação e conciliação.
No novo Código, a conciliação está prevista logo em seu art. 3º§ 3 que trata do estímulo à conciliação e mediação, o mesmo código em seu art 116 ordena a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos.
Conciliação: É uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo.
Tanto a Lei quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções.
Ademais, a mediação e a conciliação podem ser realizadas de diversas formas, como pela internet ou outro meio de comunicação que permita a transação à distância, e ainda por parte domiciliada no exterior, facilitando, assim, a utilização desses importantes instrumentos de pacificação social.
A mediação pode ser utilizada em disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser transacionados pelas partes; são exemplos os conflitos que ocorrem nos setores de construção e infraestrutura, de relações societárias, de relações contratuais (compra e venda, franquia, locação, prestação ...
A mediação consiste em um processo que, feito de forma voluntária, oferece a oportunidade e o espaço adequado para cidadãos que estão em conflito com familiares ou qualquer outra pessoa com quem mantêm relações de proximidade, possam resolver suas desavenças com auxílio de mediador designado pela justiça.
Regida pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, a mediação é dividida, para alguns doutrinadores, em cinco etapas: pré-mediação, investigação, “cáucus”, criação de opções e fechamento. ...