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Quando No Cabe Reexame Necessrio?

Quando no cabe reexame necessrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando não cabe reexame necessário?

Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...

Quando ocorre a remessa necessária?

Somente será falado sobre Remessa Necessária, quando não for interposta apelação, casos em que o juiz ordenará de ex officio a remessa dos autos ao Tribunal (no caso de o juiz não realizar tal ato, caberá ao Presidente do Tribunal avocar os autos), conforme dispõe expressamente o art. 496, § 1.º, do CPC.

Quais as sentenças que estão sujeitas a remessa necessária?

As sentenças ilíquidas desfavoráveis à União, ao Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário.

Qual a natureza do reexame necessário?

e Leonardo José Carneiro da Cunha o reexame necessário condiciona a eficácia da sentença à sua reapreciação pelo tribunal ao qual está vinculado o juiz que a proferiu. ... Assim, o reexame necessário possui natureza jurídica de condição de eficácia da sentença . Art. 475.

O que é remessa ex officio?

Hodiernamente, o instituto da remessa necessária, ou remessa ex officio, encontra-se previsto no artigo 475 do atual Código de Processo Civil brasileiro, que prevê, de maneira sintética, que nos casos em que a sentença proferida em desfavor da União, estados ou Distrito Federal, bem como de suas autarquias e fundações ...

O que é recurso de ofício no processo penal?

O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.