Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
O que são rendimentos tributáveis? São chamados de rendimentos tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que são sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IRRF).
Quais são os rendimentos tributáveis? Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços.
Passo 5. Após fazer o login no site do Meu INSS, role a tela até encontrar a seção "Serviços em destaque" e clique em "Extrato de Imposto de Renda" ou em "Extrato IR", na barra superior. O Informe de Rendimentos será exibido.
Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. (Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência".)
Para fazer a consulta da situação do seu IR, o contribuinte precisa estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso. A seguir, mostramos como fazer o acesso ao portal e verificar a declaração do imposto.
O contribuinte pode obter o registro por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), no menu Receita 222.
Quer um exemplo? Se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, sendo R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil menos os R$ 2 mil pagos).
Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
Basta escolher o código 0190, informar o valor do aluguel, além de mês e ano em que ele foi recebido, apenas com números. Quando o proprietário é pessoa física, e o inquilino é pessoa jurídica, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda é o próprio locatário.
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa. Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos.
Aluguel recebido de Pessoa Física Informe o recebimento do aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", "Aluguéis". Se receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
A alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel recebido é calculado através da tabela progressiva que já conhecemos: