Quem tem direito ao recebimento dos 10%? As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. ... Portanto, ao contrário do que muitos pensam, as gorjetas não têm como destinatário final somente o garçom.
A divisão de gorjetas se refere à prática de todos os funcionários juntarem suas gorjetas no fim do turno e então dividi-las igualmente entre eles.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.
Conforme ressaltou, tanto o artigo 457, da CLT (clique aqui), quanto a Súmula 354, do TST, estabelecem que a gorjeta compõe a remuneração do empregado, sem fazerem distinção entre as espontâneas e as obrigatórias.
Os 10% do garçom é obrigatório? Não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço. Nos casos que decida pagá-la, eles podem escolher a quantia que quiserem, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.
apenas as comissões podem compor o salário-mínimo legalmente previsto. ambas possuem natureza indenizatória e não se sujeitam aos descontos previdenciários. apenas as comissões e gorjetas compulsórias integram a remuneração. possuem a mesma natureza jurídica dos prêmios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Quando se vai a um bar ou restaurante, ao pedir a conta, somos cobrados por tudo que consumimos e a esse total, se o cliente autorizar, cobra-se mais 10%, a título das gorjetas, para os garçons. Isso significa que se, por exemplo, uma pessoa consumir R$ 20,00 com a autorização do cliente, serão cobrados R$ 22,00.
A taxa de serviço é uma cobrança extra feita por bares e restaurantes aos seus clientes. Trata-se de um percentual, que normalmente é de 10%, sobre o valor final da conta. Ele é aplicado como uma sugestão, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar esse valor caso não concorde.