Para desenvolver um bom plano diretor de TI, a empresa deve primeiro conhecer em detalhes seu ambiente atual, identificando possíveis gargalos na sua infraestrutura, seja na rede ou nos seus servidores, identificando equipamentos obsoletos ou que possam oferecer um risco maior para o negócio.
A certidão de uso e ocupação do solo é o documento que atesta os potenciais usos de um determinado imóvel à luz da legislação urbanística, seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo.
Uma cidade ter lei de uso e ocupação do solo significa dizer que ela possui uma forma de controlar a utilização do espaço e definir as atividades permitidas nela, devendo ocorrer sob intervenção do Município ou do Estado, que legalmente buscam o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental.
Requerimento de Uso e Ocupação do Solo On-line | Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Para ter acesso as informações, basta abrir o GeoSampa e selecionar no lado esquerdo da tela o ícone “pesquisar”. Na aba “Zoneamento” preencha os campos obrigatórios: setor, quadra, e por fim, lote. Feito isso, clique em “listar” e a consulta do zoneamento desejado será apresentada.
- cópia da Escritura, Matrícula no Registro de Imóveis ou documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo (Alvará de Aprovação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Alvará de Conservação, Auto de Vistoria), no qual constem os dados necessários à emissão da certidão.
Tipo do livro de registro, com um digito numérico (15º número da matrícula - Ex.: 1= Nascimento) sendo:
No cabeçário da certidão também é possível identificar o cartório, que nesse caso é o do 6º Subdistrito Brás, localizado no Distrito de São Paulo. A informação do cartório onde foi registrado a certidão é fundamental, pois pode haver um registro com mesmo número de livro, folha e termo, porém em cartório diferente.