Para fazer a denúncia, o consumidor deverá se deslocar até a sede da delegacia do consumidor da sua cidade. Lá, ele será atendido pessoalmente, sendo acompanhado por um funcionário do Órgão e terá sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso Procon Fone 老. Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
A população pode entrar em contato 24 horas por dia com a Cagece por meio do número para registrar qualquer reclamação ou solicitação relacionadas aos serviços prestados pela Companhia.
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de ...
Conforme previsto no artigo 4, do CDC, todo consumidor tem o direito à segurança e saúde. Dessa disposição decorre o princípio da qualidade e segurança, o qual impõe aos fornecedores a obrigação de não colocar no mercado produtos que ofereçam riscos aos consumidores.
O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
Cabe ao Estado proteger o consumidor das artimanhas da sociedade de consumo. ... O Estado, ao realizar qualquer atividade econômica, deve servir de exemplo para os outros agentes atuantes no mercado. A atividade pública, portanto, deve ser a primeira a garantir que as pessoas tenham serviços públicos de qualidade.
O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa.
As relações entre empresas e clientes têm mudado a cada dia e hoje, independentemente do porte ou segmento, uma empresa deve conhecer profundamente seu público consumidor. ... Por isso, o primeiro passo é conhecer e manter o seu público consumidor, já que ele é o responsável por grande parte do faturamento empresarial.
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
Conhecer os seus clientes é a melhor forma de aproximá-los da marca. Afinal, é este conhecimento que garante a você saber exatamente o que falar para conquistar o seu público-alvo. Ele também é importante para que você saiba de que maneira os seus clientes preferem ser abordados.
É importante conhecê-los para, principalmente, a função de certos princípios ativos e medicamentos.
O consumidor é aquele participa do processo de escolha, podendo ser inclusive o usuário. Mas não confunda o consumo com uso! O consumo está ligado à escolha. ... Neste caso, são eles os consumidores.