Citação por edital só vale após esgotados todos os meios possíveis. É nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu.
Citação publicada no órgão oficial e jornais de grande circulação, quando o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido ou inacessível e nos casos expressos em lei.
Quando trata do edital de citação, a nova lei processual não determina publicação em jornais, mas apenas a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Nome completo do Autor, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE especificar, de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do Réu, também já qualificado nos autos principais, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada a CITAÇÃO POR ...
Far-se-á a citação ficta, excepcionalmente, quando ignorado, incerto ou inacessível o endereço do réu. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu. Mantida a sentença que declarou nula a citação por edital e os atos posteriores a ela.
247 do CPC : As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Na presente hipótese a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não observou o disposto no art.
"quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que desginar."