As fontes diretas serão aquelas que abordarão conteúdos de direito eleitoral de forma específica. ... Por sua vez, as fontes indiretas não tratam especificamente da matéria eleitoral, ou seja, de forma supletiva ou subsidiária.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. ... A legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao Direito.
O Direito Administrativo no Brasil não se encontra codificado, ou seja, os textos que regulam a atividade da Administração Pública não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre por exemplo com o Direito Penal e o Código Civil.
Por Código entende-se lei nova sobre vasta matéria jurídica; enquanto por Consolidação, uniformização de um direito preexistente, esparso e fragmentário, como por exemplo, entre nós, a Consolidação das Leis Civis (1858), de Teixeira de Freitas, que abriu o caminho para a codificação do nosso direito civil.
Regulamento ou lei orgânica que rege um Estado, alguma corporação, sociedade, associação, estabelecimento, etc.