A apuração do superávit financeiro é feita pelo confronto entre os totais do ativo financeiro e do passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior.
O superávit provém tanto do excesso de arrecadação, quanto da economia orçamentária. ... É a diferença entre a despesa orçamentária realizada e a despesa orçamentária fixada. É a diferença negativa entre estas duas despesas. Já o déficit provém exatamente do contrário do superávit: da arrecadação a menor que o previsto.
O superávit significa que as exportações de um país foram em maior valor que as importações.
3.
O Superávit Orçamentário corresponde ao excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas. Isso significa que o administrador não comprometeu nenhum valor acima da arrecadação. Portanto, é indicativo de uma administração prudente e responsável.
Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.
O Resultado Orçamentário demonstra o valor atingido pela administração pública na gestão orçamentária dos recursos. O resultado orçamentário é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das Despesas Orçamentárias.
A Receita Prevista é a primeira fase da arrecadação de recursos. Conforme visto acima, as Receitas do governo passam por uma previsão inicial e essa previsão é atualizada ao longo do ano para se ajudar às mudanças que ocorrem durante o período.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
As despesas discricionárias são aquelas sobre cujo montante o governo tem algum grau de decisão (PIRES, 2018). ... Assim, para uma dada meta fiscal e uma trajetória de teto para as despesas, o resultado tem sido a compressão das despesas discricionárias.
Noutros termos, as despesas primárias são os gastos não-financeiros do governo (serviços da dívida, juros, etc). ... Portanto, em suma, despesas primárias discricionárias são desembolsos que visam financiar atividades não financeiras do governo e que podem ser utilizadas em áreas de livre escolha do gestor público.
As despesas discricionárias, também chamadas de custeio e investimento, são as despesas que o governo pode ou não executar, de acordo com a previsão de receitas. É sobre as despesas discricionárias que recai os cortes realizados no orçamento quando cai a previsão de receitas arrecadadas para o ano.
Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). Exceção diz respeito às despesas extraorçamentárias. ...
3.
Como exemplo de despesa de custeio pode ser mencionado o material de expediente (cola, borracha, apontador etc). ... Por sua vez, a contratação de terceiros para a execução dos serviços, a aquisição do material ou instalação de espaço ou móvel serão classificadas como despesas de capital.
arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, lençóis, toalhas, travesseiros, almofadas e afins.
e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.). Já a parcela de capital deve ser empregada na aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, computadores, mobiliário, etc.).
A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.).
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, lençóis, toalhas, travesseiros, almofadas e afins.
Como a verba do PDDE pode ser utilizada?
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.
Em que empregar os recursos do PDDE? Os recursos do PDDE devem ser utilizados para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da Infraestrutura física, bem como para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas.
O dinheiro do PDDE pode ser aplicado na aquisição de materiais permanentes (como bebedouro, impressora, aparelhos de ar condicionado etc.)