A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui. Assim, suponhamos que uma empresa com dois sócios em que um tenha 70% do capital social e o outro apenas 30% tenha lucrado 10 mil reais em determinado período.
Cada sócio deve ter pelo menos uma quota. Ou seja, o tamanho do quadro societário define o número mínimo de quotas. Em consequência, se tivermos cem sócios, teremos que ter, no mínimo, cem quotas. Se tivermos dois sócios, teremos que ter, no mínimo, três quotas.
Por meio do contrato de cessão de quotas sociais, uma parte - dita cedente - se compromete a transferir para a outra - denominada cessionária - todas ou parte das quotas sociais de determinada sociedade empresária.
O ganho de capital será a diferença positiva entre o valor de alienação das quotas ou ações e o respectivo custo de aquisição, não se permitindo que os resultados positivos e negativos apurados em operações distintas sejam somados algebricamente, ainda que apurados no mesmo mês.
"Para pessoa física incide 15% sobre o ganho de capital de Imposto de Renda (IR). Para pessoa jurídica incide 34% de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ". Quanto ao planejamento para quem está vendendo pode ser mais interessante a venda como pessoa física.
A transferência ou cessão de quotas se refere a esta segunda hipótese, de compra e venda de quotas, seja entre sócios (caso em que o sócio que as adquire aumenta sua participação na sociedade), seja entre um sócio e um terceiro não sócio (caso em que haverá o ingresso de um novo sócio na sociedade).
O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
Original ou cópia autenticada do Instrumento Particular de Doação; Formulário de Doação: deve ser entregue e assinado por ambas as partes (doador e donatário) com reconhecimento de firma por autenticidade*. Caso o doador seja casado em comunhão universal de bens, a esposa também deverá assinar.
O que muitos investidores não sabem é que não é necessário vender as ações em uma corretora para recomprá-las em outra; é possível transferir as ações em carteira para outra instituição financeira sem custo nenhum e em poucos passos.
- Celebrar um contrato de doação, com reconhecimento das firmas; - Realizar o recolhimento do ITCMD incidente sobre a doação, enviando-nos posteriormente a guia paga; - Cópia autenticada do RG e CPF do doador e do donatário. Toda documentação deve ter firma reconhecida.
Basta clicar no ícone de "engrenagem" no canto superior direito da tela. Depois, verifique seu Código de Investidor com a nossa equipe via Chat. Com essas informações, basta solicitar a corretora atual que transfira seus investimentos para a Inter DTVM (1099-5).
A poupança tem baixa automática? Não, para utilizar o valor aplicado é necessário pedir o resgate previamente. Mas vale lembrar que o resgate é imediato, independente do horário que for feito o pedido. Para resgatar, basta acessar o Menu Investimentos na opção Resgates, via app ou Internet Banking.
Você poderá fazer o resgate do valor investido a qualquer momento....Para resgatar parte do seu investimento, siga os passos abaixo: