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Como Descontar O Aviso Prvio No Trabalhado?

Como descontar o aviso prvio no trabalhado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como descontar o aviso prévio não trabalhado?

O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.

Qual é o valor da multa do aviso prévio?

É Preciso Cumprir o Aviso Prévio? Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.

Quando está de atestado recebe?

A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.

Quantos dias de atestado perde as férias?

Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.

Quantos atestados interferem nas férias?

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Qual o limite de atestados médicos?

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.