As normas penais não-incriminadoras diretivas são aquelas que veiculam princípios, tal qual o da legalidade, acima trabalhado. As normas penais justificantes introduzem no ordenamento jurídico causas excludentes de ilicitude.
Na Parte Especial, Título I, Dos Crimes Contra a Pessoa, o Código Penal traz, em Capítulos, Dos Crimes Contra a Vida, onde estão previstos: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.
São os delitos previstos na parte especial do Código Penal, no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano). Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra e a liberdade do indivíduo.
Quanto aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. ... Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que culposa.
São considerados crimes hediondos, EXCETO:
São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. ... Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual” (STJ - HC 58423 DF Rel.
Quando o homicídio for praticado por motivo fútil, haverá causa de diminuição de pena. Sempre que um agente mata uma vítima mulher, tem-se um caso de feminicídio. O homicídio e o aborto são os únicos tipos penais constantes no capítulo que trata de crimes contra a vida.
Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..
O motivo fútil diz respeito à desproporção de valores entre a prática homicida e a ação que lhe teria dado causa. No caso, o réu não indica qualquer motivo para a conduta, ou seja, há vazio de motivação.
Motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente. Torpe é o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético." (PRADO, Luiz Regis et al. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13.
Significado de Fútil substantivo masculino e feminino Algo ou alguém insignificante, irrelevante, sem importância nem utilidade. Algo ou alguém cuja aparência inspira desconfiança; leviano.
fú·til til. 2. Que ou quem valoriza o que é considerado superficial, inútil ou apenas material.
"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de ...
As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As primeiras são motivo fútil e torpe; já as segundas se referem ao modo e meio de execução. Estão previstas nos incisos I e II, § 2º no Artigo, 121 do CP. ... As qualificadoras de natureza objetiva são previstas nos incisos III e IV, §2° do CP.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. ... Apenas lembrando que as três fases da dosimetria são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; e 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
O homicídio doloso será considerado qualificado quando perpetrado mediante circunstâncias legais que compõem a norma incriminadora penal, de sorte a alterar a faixa de apenação legal. As qualificadoras do crime de homicídio doloso estão previstas no § 2º do artigo 121 do Código Penal brasileiro.
O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra intencionalmente. Este crime pode ser classificado como: Dolo direto: quando o indivíduo deseja matar sua vítima. Dolo indireto: quando o sujeito não tinha intenção de matar, mas organizou algum evento que causou a morte de alguém.
121, o qual prevê majoração da pena no crime de homicídio de 1/3 a 1/2 quando cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou praticado por grupo de extermínio.
Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; ... Havido cessado o casamento ou sendo a relação um concubinato (amantes), no momento do crime, não há agravante.
Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que ...
[Jurídico] Diz-se da parte que coloca um recurso de agravo em processo. [Religião] Diz-se da ação ou circunstância que atribui maior gravidade a um pecado (ou falta). substantivo masculino [Jurídico] Ação capaz de agravar um acontecimento e/ou circunstância: deixar o acidentado sem socorro é o agravante do processo.
Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.
O detento do regime fechado ou semiaberto pode optar por 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho no lugar de um dia de pena. Prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), a prática já é um direito reconhecido em vários estados com a autorização dos juízes. A nova lei vai padronizar a comutação de pena.