Cadastro do Fundo O Fundo Municipal do Idoso existente no Município deve ser cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) - Portaria nº 290/17 do Ministério dos Direitos Humanos.
Criado em 2012, o Fundo Municipal do Idoso (FMID) visa financiar projetos para a população idosa de São Paulo.
O Conselho Municipal do Idoso deve ser formado paritariamente (com o mesmo número de representes) por membros do Governo Municipal indicados pelo Prefeito ou Secretários (representantes governamentais) e membros da sociedade civil escolhidos e indicados por suas organizações representativas.
[Estatuto do idoso (2003)]. Legislação sobre o idoso [recurso eletrônico] : Lei nº 10.
Artigo 99 do Estatuto do Idoso Ou seja, dos abusos físico e dos abusos psicológicos contra o idoso. Assim, incorre na conduta do artigo 99 da Lei aquele que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado por lei a fazê-lo.
O Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo Disque 100; na Delegacia de Proteção à criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI): 3370 0331; Ministério Público: 3270 3440, nos CREAS, pelos fones: 3275-2343, 3371-8445, 3370-9762 ou na ouvidoria do município, pelo