A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados). Assim, o nome da conta deverá ser simplesmente "Distribuição de Lucros" no grupo do Ativo Circulante.
Distribuição de Lucros no Simples Nacional
A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Portanto, o lucro distribuído é equivalente a R$
Distribuição de lucros por empresas com débito tributário - Vedação. A legislação em vigor impede a distribuição de lucros pela empresa que tenha débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição.
Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação do negócio.
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital que foi anteriormente investido na empresa e também pelos riscos assumidos. A sua distribuição deve ser feita para todos os sócios investidores que têm participação acionária dentro da sociedade, independentemente de eles trabalharem na parte de administração.
É uma enorme vantagem optar pelo Lucro Presumido pelo Regime de Caixa (com base nos recebimentos das vendas), mantendo em dia a Contabilidade. A empresa pode distribuir o lucro aos sócios, com base no lucro apurado pelo Balanço Contábil, sem a incidência de impostos.
Geralmente, a forma como os dividendos são calculados é baseada no número de ações que um acionista possui, considerando o valor da ação. Por exemplo: se a ação da empresa X pagar um dividendo anual de R$ 7 e se você possui 100 ações. Neste caso, seu dividendo total será R$ 700 (número de ações x valor da ação).
Sem Escrituração Contábil (Lucro Fiscal) Exemplo: Uma pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviço aufere no ano-calendário de 2019 receita de R$ No caso exposto o MEI poderá distribuir ao empresário (pessoa física), a título de lucros isentos do imposto de renda, o valor de R$
Para isso, deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da Lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços.
Já por ocasião do encerramento do exercício social, quando tiver lucro, o valor contabilizado na conta contábil "Adiantamento de Lucros e Dividendos (PL)" deverá ser absorvido. Ocorrendo sobra de lucro, deverá ser contabilizado no Passivo Circulante (PC) como Lucros e Dividendos a Pagar.
O cálculo da margem de lucro é feito a partir de uma fórmula simples: divida o lucro pela receita total e multiplique o resultado por 100. Para ajudar, vamos dar um exemplo de uma empresa que faturou R$ 20 mil em um mês e teve custos de R$ 13 mil no mesmo período.
Descubra o que é Simples Nacional e em que casos esse regime tributário é a opção certa para sua empresa. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.
Lucro Presumido: limitado a empreendimentos que faturam até R$ no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele prevê uma tributação mais simples que a do Lucro Real, porque se baseia em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. A ideia é que a base de cálculo seja prefixada pela lei com uma margem específica.
Considera-se lucro real, todo o valor considerado lucro, após os descontos dos gastos. Em outras palavras, Lucro Real é uma contraposição ao Lucro Presumido, em que se toma como base para calcular as alíquotas, o lucro líquido, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizados pela lei.
Vantagens
O teto do faturamento é uma das principais diferenças entre os dois regimes. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$ 78 milhões, no Simples Nacional esse limite é bem menor, ficando em R$ 900 mil nas microempresas e R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
De maneira geral não podem aderir a esse regime tributário quem atua com prestação de serviços financeiros, serviços de transporte (com exceção de serviços de transporte fluvial), fabrico de veículos, importação de combustíveis entre outros.
Entenda O que é uma empresa Optante pelo Simples e suas definições. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.
adjetivo Que opta; que escolhe entre uma coisa e outra. [Jurídico] Que usufrui do direito de opção, da possibilidade dada ao portador do direito de ter a preferência, ao fazer valer esse direito, em relação aos demais.
CONTA OPTANTE. Pertencem ao trabalhador os depósitos de conta individualizada de FGTS relativos a período laboral anterior à Constituição Federal de 1988, relativamente a conta em que ele era optante desde 1985. ...
O SIMEI é a sigla que representa o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangido pelo Simples Nacional, previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse Sistema de Recolhimento é a forma como o MEI irá realizar o pagamento de seus valores devidos.
✅optar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que você faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras. Todo trabalhador já é optante automaticamente por essa opção.