Além disso, a informação sobre a despesa com tributos também contribui para os controles financeiros da empresa.
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra....O que são os anexos do Simples Nacional
Veja a tabela do Simples Nacional completa:
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
Podem optar por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. É a opção para a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real, e, portanto, não podem optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas (Lei 9.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
A opção pelo lucro presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código lucro presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o lucro real (art. 13, Lei 9.
A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. ... No Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS (0,65% de PIS e 3% de COFINS) também são menores, porém, não contam com nenhum tipo de isenção fiscal.
Primeira análise – Tributação de PIS e COFINS Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. ... Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.
Porém, uma vez que você opte por ter, existem diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem.
Veja algumas situações que representam vantagens para as empresas optantes pelo Lucro Real:
Conforme orienta a legislação, a opção pelo regime de Lucro Real deve ser adotada quando o lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) for inferior a 32% do faturamento do período. Além disso, a apuração dos valores pode ser feita por Lucro Real trimestral ou Lucro Real anual.
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.