Saldo do salário Para fazer o cálculo, basta dividir o salário do colaborador por 30 (correspondente à quantidade de dias no mês da dispensa) e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.
Saldo de salário - corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Aviso prévio - corresponde à remuneração total ao trabalhador como indenização, sem direito a esta verba caso o empregado tenha sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
É possível que o tempo dos empregos de uma pessoa sejam somados para o recebimento do Seguro Desemprego, de acordo com as regras atuais. Porém, esta soma só não pode ser efetuada a partir do pedido de número 3 do benefício, a não ser que tenham sido trabalhados 6 meses de forma consecutiva.
Número de parcelas Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas.
Prestadores de serviço em regime CLT, podem solicitar o seguro desemprego, entre o 7º ao 120º dia após a data de desligamento. Pescadores: Assim, ao decorrer do período ao qual estiver o defeso, ou seja, em até 120 dias a contar do dia de proibição de pesca.