O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
Cálculo do DSR sobre horas extras Por exemplo, se o colaborador vai receber 200 reais em horas extras em janeiro e o mês teve 25 dias úteis, ele recebeu uma média de 8 reais extras por dia. Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
O trabalhador que desempenha suas funções realizando horas extraordinárias tem direito a receber o reflexo dessas horas pagas habitualmente no Repouso Semanal Remunerado. A maioria dos empregadores não paga aos seus empregados o valor correspondente a esse reflexo.
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
O cálculo do DSR é da seguinte forma: