é normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação. ... os crimes comissivos são aqueles que requerem comportamento positivo, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação, se formais.
Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
é imprescindível a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação dos delitos materiais e formais. ... os crimes unissubsistentes são aqueles em que há iter criminis e o comportamento criminoso pode ser cindido. os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação.
A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação.
Em conformidade com essa teoria, resultado é a lesão (dano) ou ameaça (perigo) de lesão a um interesse (ou bem jurídico) protegido (tutelado) pela norma penal. Com esta concepção, todo crime possui resultado (resultado normativo ou jurídico).
Resultado normativo ou jurídico: resultado é toda lesão ou ameaça de lesão a um interesse penalmente relevante. Esta teoria não admite crime sem resultado, pois todo crime agride um bem jurídico tutelado. O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico.