Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro.
A aposentadoria do metalúrgico se encaixa como aposentadoria especial, por se enquadrar nas condições de insalubridade referentes ao benefício. Entre as condições de insalubridade estão o ruído, exposição a calor e exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos.
Se você trabalhou durante toda sua vida como metalúrgico, a resposta é mais simples: após 25 anos de trabalho como metalúrgico você tem direito à aposentadoria especial no INSS. ... Assim, você aproveita a atividade especial para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição adiantada.
29 da Lei nº 8.