Neste conteúdo vamos dar dicas de como fazer sua incorporadora crescer mesmo num cenário competitivo como o da construção civil.
A incorporadora é a empresa responsável por identificar oportunidades, adquirir o terreno e realizar estudos de viabilidade do projeto do empreendimento. É a empresa empreendedora, que articula o negócio imobiliário.
A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício. ... Por outro lado, a incorporadora é a empresa empreendedora, que articula o negócio imobiliário.
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
No Formato Incorporação, uma empresa desenvolve todo o empreendimento imobiliário, coordena seus agentes e é responsável pela venda das futuras unidades autônomas.
A incorporação serve apenas no caso de venda/permuta de imóvel em construção ou para dar em garantia aquilo que ainda não existe. Se o seu objetivo é construir com recursos próprios ou dar em garantia bem diverso e apenas vender ou locar quando estiver pronto, você definitivamente não precisa incorporar.
Segundo ele, a construtora é a empresa responsável pela execução física de um edifício. Ela é encarregada por contratar a mão-de-obra, adquirir máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva.
Assim, toda incorporação de empreendimentos imobiliários exige um incorporador imobiliário. Esse incorporador pode consistir em pessoa jurídica ou física, e entregará a obra finalizada mediante prazos, preços e determinações prévias.
Os documentos necessários para fazer a incorporação imobiliária são:
Incorporação de Sociedades Passo a Passo
A incorporação é a operação societária pela qual uma empresa (a incorporada) é absorvida completamente por outra (a incorporadora), que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, conforme o Código Civil, artigo 1.
Uma empresa, ao ser incorporada, deixa de possuir CNPJ próprio e tem todas as suas ações, capital, projetos, funcionários e afins, controlados pela empresa incorporadora! ... Neste último, o titular vende suas cotas mas ainda permanece com CNPJ ativo, além de deter controle sob sua gestão.
Fusão de empresas é uma operação jurídica que une duas ou mais empresas para dar origem a uma nova organização. Nesse modelo, as pessoas jurídicas deixam de existir individualmente e formam uma única sociedade, que concentra todo o patrimônio, direitos e obrigações das envolvidas.
No Direito, Incorporação é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra, tendo como consequência a extinção da última, e continuidade da primeira.
Ou seja, para poder vender as unidades que ainda não existem fisicamente, é preciso que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e esse registro deverá conter todas a informações sobre o empreendimento (metragens, nº de unidades autônomas, etc), e somente a partir desse registro é que será possível a venda.
Analisa e valida projetos imobiliários junto com equipes de arquitetura, paisagismo, decoração e comercial e realiza o trâmite legal da prefeitura e órgãos públicos na aprovação de alvará de construção. Acompanha o desenvolvimento de ações de marketing e montagem de estande de vendas.
É o número da Inscrição do Imóvel onde será instalado o estabelecimento da empresa, junto ao Cadastro Imobiliário do Município. É também conhecido como Inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. ... O seqüencial do imóvel é composto de 8 (oito) caracteres numéricos e não pode utilizar pontos ou traços.