I - Não cabe condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado de segurança, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 512 do STF), inclusive na homologação de renúncia ao direito sobre que se funda a ação.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
3) Legitimidade Ativa em mandado de segurança – Lei O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
“Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Os pressupostos de cabimento do mandado de injunção são:
Assim, não é cabível mandado de injunção quando a norma regulamentadora já foi editada, mesmo que ela seja supostamente incompleta ou eivada de vícios. ... Outrossim, também não cabe mandado de injunção quando o dispositivo que carece de regulamentação é infraconstitucional, como um direito assegurado por Lei Complementar.
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em X, na avenida X, quadra X, número X, por seu advogado (procuração anexa, doc. X), vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do Congresso Nacional, o que faz com fundamento na Constituição da República (arts.
Conceito e natureza jurídica. O Mandado de Injunção é uma ação (remédio) constitucional de caráter civil e de procedimento especial que visa à garantia da efetividade, aplicabilidade e eficácia das normas contidas no texto constitucional.
A ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício ...
1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Nos termos do artigo 5º, LXXII, da CF, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo a diversos bens e valores, entre os quais o meio ambiente e o patrimônio cultural.
O exercício da ação popular ambiental visa proporcionar ao cidadão o direito de impugnar, preventiva ou repressivamente os atos da Administração que resultem em degradação ambiental, além de apurar e imputar a responsabilidade administrativa e criminal do agente causador do dano.
A LEGITIMIDADE ATIVA DA AÇÃO POPULAR “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de economia mista” (Constituição, art. 141, § 38).
O Ministério Público como titular originário da ação popular. No que concerne ao titular originário da ação popular, é importante salientar que a Lei 4717/65 conferiu esta titularidade ao cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (art.
A legitimidade passiva na Ação Popular abrange, além das pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que causaram ou realizaram o ato impugnado, todos aqueles que, de qualquer forma, dele participaram ou se beneficiaram, com a formação de um litisconsórcio necessário.