Concluímos que todo corpo capaz de emitir luz é uma FONTE DE LUZ. O sol, a chama de uma vela são consideradas fonte de luz primárias pois emitem luz própria não necessitam de outros corpos para que propague luz. Lua, árvore e nuvens são exemplos de fonte de luz secundária, pois não emitem luz própria.
Luz primária vem de um corpo que emite luz própria. Pode vir do sol, da chama de uma vela, das estrelas, das lâmpadas acesas... Luz secundária provém de corpos que enviam luz que recebem de outras fontes. A lua, árvore e nuvens são exemplos de fonte de luz secundária, pois não emitem luz própria.
São exemplos comuns de fontes primárias:
Fontes Secundárias > Trazem a informação agrupada/organizada, tendo a função de facilitar o uso da informação “dispersa” nas fontes primárias. Exs.: Enciclopédias; Dicionários; Bibliografias; Índices; Bases e bancos de dados; Livros.
Fontes de Energia Secundária Óleo diesel, óleo combustível, gasolina (automotiva e de aviação), gás liquefeito de petróleo - GLP, nafta, querosene (iluminante e de aviação), gás de xisto, eletricidade, carvão vegetal, álcool etílico (anidro e hidratado).
Pesquisa secundária, ou “pesquisa documental”, é a síntese de informações e dados que já foram coletados por outras fontes. Revistas, livros, dados de importação e exportação, dados de produção, estatísticas e censos governamentais são alguns exemplos de pesquisas secundárias.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
As estatais subdividem-se em legislativas (leis, decretos, regulamentos etc.) e jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.). A isso podemos acrescer as convenções internacionais, pelas quais dois ou mais Estados estabelecem um tratado, daí serem fontes formais estatais convencionais.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.
Tem mais depois da publicidade ;) Quando falamos de fontes materiais, estamos falando de vestígios concretos produzidos por mãos humanas, como textos, pinturas, fotos, filmes, roupas, construções etc.
O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. Por exemplo, o artigo 22, I, da constituição federal estabelece que a união é a fonte de produção do direito penal, o que quer dizer que os estados e os municípios não detêm o poder de legislar sobre a matéria.
Fonte histórica é tudo aquilo que é usado para reconstruir fatos do passado, podendo ser fontes visuais (pinturas, gravuras, filmes), materiais (vestígios de civilizações passadas, como martelos e facas artesanais), escritas (através de mapas e documentos utilizados no passado), e fonte oral, na qual o historiador pode ...
Fontes históricas são os materiais utilizados pelo historiador para analisar e construir narrativas sobre o passado. São evidências que podem se encontrar nos mais diversos formatos. Podemos dividir as fontes em alguns tipos: Fontes escritas: são documentos textuais, como cartas, testamentos, livros, jornais e etc.
Fontes materiais são objetos físicos palpáveis como artefatos, utensílios, cartas, livros, fotos.... Fontes imateriais são mais subjetivas como relatos orais, histórias e canções...
Identificar o tema tratado (distinguir a informação principal da acessória). Identificar o contexto histórico (período / acontecimentos em que se enquadra o assunto do texto). Interpretar o documento (esclarecimento de vocábulos ou frases cujo sentido lhe suscite dúvidas; explicação das ideias centrais).