1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
A receita orçamentária efetiva: É aquela que causa modificação da situação líquida patrimonial. ... São aquelas receitas orçamentárias decorrentes de fatos permutativos, ou seja, não alteram a situação líquida patrimonial.
Categoria de classificação da receita pública quanto à origem dos recursos. Agrupa os rendimentos que os governos auferem, pela utilização dos seus recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos.
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios: (a) Quanto à procedência; (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos; (c) Quanto à apuração do Resultado Primário; (d) Quanto à natureza econômica.
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
As prefeituras dispõem de várias fontes de receitas, mas, na maioria dos casos, as transferências constitucionais respondem pela maior fatia do orçamento.