O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja ...
No decreto-lei nº 2.
Em 1962, antes da Constituição de 1988, foi criado um Empréstimo Compulsório em favor da Eletrobrás, com base nessa permissão. No caso, o investimento se direcionada àquela empresa estatal.
Trata-se de um tributo restituível. ... Considerando a natureza jurídica tributária do empréstimo compulsório, enquadra-se, assim, na modalidade de mútuo, vez que deve ser realizado através da entrega de recursos financeiros (prestação pecuniária - art. 3o do CTN) aos cofres públicos.
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
Diferentemente do Empréstimo Compulsório, o Imposto Extraordinário não possui a hipótese de restituição da receita arrecadada, tendo em vista que se trata de um Imposto, o qual, por sua natureza, não prevê tal possibilidade, bem como, hipótese que muitos se confundem, é uma receita desvinculada – parágrafo seguinte.
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. ... Trata-se do Imposto Extraordinário de Guerra.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ... A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são cobrados diretamente do contribuinte, por exemplo, o imposto de renda. Já os indiretos são repassados ao contribuinte através do custo do produto. São “sentidos” no preço final de todos os bens e produtos adquiridos pelo consumidor.
O imposto direto é aquele que incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, há uma relação direta entre a quantidade de tributo paga e a renda. Um exemplo de imposto direto é o Imposto de Renda (IR). ... IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
Existem três impostos progressivos no Brasil: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(IR); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Súmula 668/STF.
Tributação indireta é aquele cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: os impostos na conta do telefone ou de energia elétrica, transformam-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. ... Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No Brasil, atualmente, existem três tipos de regimes de tributação, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
A tributação sobre consumo no mundo é baseada, em geral, em dois impostos: IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o IS (Imposto Seletivo) que incide sobre bens e serviços com externalidades negativas (por exemplo, cigarros). No Brasil, temos cinco tributos diferentes, o que torna o sistema complexo e ineficiente.