Quando o agente cometer ato ímprobo que importe em dano ao erário a punição consistirá no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa ...
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e os questionamentos que interessam. ... Por isso, a chamada ação de improbidade administrativa, tipo de ação que visa apurar e punir a prática de ilícitos na Administração Pública direta e indireta, além de recuperar os prejuízos em favor dos cofres públicos.
Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular.
A ação de improbidade administrativa só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada — esta entendida pela doutrina como qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.
Na ação de improbidade o objeto principal é aplicar sanções punitivas de caráter pessoal, a saber: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a multa civil e aproibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou ...
Ao elaborar a Lei de Improbidade Administrativa, como é denominada a Lei nº 8.
Nos termos do art. 17, § 1.º, da Lei 8.
A Lei de n. 8.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O vocábulo improbidade administrativa pode ser utilizado para designar corrupção, desonestidade, malversação administrativa, ou ainda, o exercício da função pública de maneira ilegal ou imoral, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela não observância dolosa ou culposa das normas legais.
é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente. ... a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.
Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11): Conceito Legal: Qualquer ação ou omissão de agente público, ou particular em colaboração com o agente público, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Honestidade e rigor na administração ou na função pública.
A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'.
substantivo feminino Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
probidade administrativa Honestidade e rigor na administração ou na função pública.
(A) Os princípios da probidade e da boa-fé estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.
Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração. ...
Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal.