Deverá o empregador observar o limite de 40% para descontos, retenções que serão os chamados “consignáveis” ou “voluntários”. Como acima exposto, a legislação trabalhista não fala em limites de descontos a serem realizados no salário mensal do trabalhador, salvo o limite a respeito do empréstimo consignado.
De maneira prática, funciona assim: sempre que o trabalhador precisar ficar alguns minutos a mais no trabalho, esse tempo vai sendo acumulado em um sistema de banco de horas. ... Assim, a principal diferença entre o banco de horas e a compensação é o acordo firmado entre o colaborador e o empregador.
Como funciona o banco de horas? O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.
O que diz a Lei sobre o Banco de Horas – art 59 clt O artigo 59 da CLT, afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo, e que as horas excedentes deverão ser pagas com 50% de acréscimo da hora normal.
O termo banco de horas é utilizado nessa modalidade por que as horas funcionam como créditos. As horas além da jornada são consideradas como horas positivas, enquanto que as horas faltantes são computadas como horas negativas.
O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais.
Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia. Caso ele ultrapasse esse limite não haverá invalidação do acordo, apenas será necessário que as horas que extrapolaram a 10ª sejam remuneradas como extras.
Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for ...
Troca do feriado por folga compensatória Entre os pontos mais importantes da reforma no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, está a compensação do dia trabalhado pelo conhecido “banco de horas”.