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As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.
dia 15 do mês seguinte
Cabe à empresa fazer o repasse dos valores recolhidos ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores. Tudo isso é feito online, caso não seja descontado automaticamente, através do site da Receita Federal.
dia 15 do mês seguinte
Datas de pagamento O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
dia 15 do mês seguinte
R$ 121
Contribuinte individual – código 1163
A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica. Os código deste plano são: 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado; 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.
O código 1163 (item 5 da tabela) é para profissional autônomo (tipo de contribuinte individual) que não presta serviços a empresas. ... Já o 1473 é para segurado facultativo (que não exerce qualquer atividade remunerada que o torne contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência (RGPS) administrado pelo INSS.
Quando paga com o código 1007 sua contribuição será de 20% sobre a renda auferida no mês, limita ao teto do INSS. ... Já o código 1163 (11%) é utilizado pelo autônomo que não pode pagar mais que um salário mínimo ao INSS ou que não tenha pretensão de se aposentar com um valor superior ao salário mínimo.
Contribuinte individual – código 1007 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.
Vejamos melhor a diferença: Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. – O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
Pagar GPS INSS Código 1201 É usado para recolher contribuições sociais de empresas, contribuintes individuais, os facultativos – ou seja, os que optam, empregados domésticos, dentre outros.
Como calcular GPS em atraso?
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Como recalcular a GPS
É possível emitir a GPS de forma online, por meio do seguinte passo a passo: Acessar o endereço eletrônico http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.
Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
Geralmente os Internet Bankings possuem formulários de preenchimentos bastante semelhantes ao DARF e a GPS em seus sistemas. Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.