Os segurados do INSS que recebem um salário mínimo este ano terão um aumento de 5,26% com relação a 2020, ou seja, o benefício passa de R$ 1.
O valor mínimo pago nas aposentadorias e pensões segue o salário mínimo, que passou de R$ 1.
Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
O novo texto de lei passou a ser: Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá mais assegurada a sua qualidade de segurado.
Portanto se o cidadão desempregado precisar requerer o auxílio-doença por exemplo, é necessário que ele esteja no período de graça, que no caso é 12 meses, ultrapassando este período o segurado não terá direito de requerer benefícios do INSS.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses. ... Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após pagar o seu último recolhimento.