1º O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo, tem como missão coordenar e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de trânsito, de forma articulada e integrada, ...
DENATRAN
Frederico Carneiro
O Sistema Nacional de Trânsito, cuja composição consta do artigo 7º do CTB, tem como órgão coordenador máximo o Conselho Nacional de Trânsito (órgão colegiado composto nos termos do artigo 10).
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, ...
Com sede em Brasília, o CONTRAN estabelece regras regulamentares para as leis presentes no CTB, assim como coordena todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Também é de competência do CONTRAN elaborar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o ...
O CONTRAN está sediado no Distrito Federal e, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Faça o download ou imprima o documento no Portal Detran SP, através do portal serviços do Denatran ou do aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal. Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, clique aqui.
Passo a passo
A taxa do licenciamento 2021 e emissão do CRLV Digital atualizado é de R$98,91 para veículos usados e de R$131,80 para veículos 0KM. E esse valor pode ser pago direto ao Detran pela internet ou pelo app do Gringo e parcelado em até 12 vezes, como explicamos no tópico anterior.
O comprovante de licenciamento, em hipótese alguma, é aceito como documento válido, resultando em multa por irregularidade. Também, não é mais necessário portar comprovantes de pagamento do IPVA e seguro obrigatório, sendo também proibido o uso de fotocópia, mesmo que autenticada, da CRLV, CNH ou PPD.
Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o download e a impressão do CRLV fica disponível diretamente no portal do Detran. SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no Portal de Serviços do Denatran.
O licenciamento de qualquer veículo só poder ser feito após efetuado o pagamento do IPVA. Teoricamente não seria necessário portar o comprovante de quitação desse tributo para poder transitar por todo o território nacional, mas na prática isso não acontece.
Esse valor aumenta diariamente caso o proprietário não faça o pagamento, podendo chegar até 20% após 60 dias de atraso.
A proposta de alteração do CTB também determina que, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação poderão ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
Veículos com final de placa 1 e 2 têm até 30 de setembro para circular com CRLV 2019. O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento. O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro.
SP. Aviso importante! A partir de 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) será digital. A opção de emissão do licenciamento com entrega pelos Correios funcionará apenas até dia 07 de maio.