Regime Jurídico é o vínculo que une o trabalhador (agente público) à Administração Pública. ... Logo o regime jurídico poderá ser estatutário, celetista ou administrativo especial.
De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o Regime Estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os Cargos Públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.
1 - os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; 2 - os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art.
1 - os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; ... 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.
Órgão de administração da Sociedade Anônima Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País, devendo o estatuto estabelecer o número de diretores, o modo de substituição,...
O funcionário público paga o INSS – em valores maiores comparados aos celetistas (percentual de 11% contra 8%) – e não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como descreve Marília: “o servidor não tem FGTS e paga mais pela previdência, mas, em contrapartida, tem estabilidade e aposentadoria maior” ...
Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/Pasep, caso ainda não tenha feito isso. ... Quem não exerceu o direito no momento da aposentadoria pode precisar solicitar uma certidão ao INSS para fazer o saque.