No entanto, sabemos que não há um prazo certo para que a administração pública faça a convocação do seu concurso público. Apenas pode ocorrer no prazo de validade, que é entre 2 a 4 anos.
até 120 dias
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Requisitos básicos: Aprovação e nomeação em concurso público de servidor público.
Na grande maioria dos estatutos municipais, prevêem que o servidor público universitário poderá cursar seu curso, mas deverá complementar sua carga horária. ... Seu curso (faculdade) das 8h00 às 12h00. As quatro horas nao cumpridas vc deverá realiza-las, mesmo que seja prestando serviços em outro Depto.
Na hora de organizar o horário de estudos, a noite pode ser a única opção possível para quem quer fazer concurso público, mas trabalha e faz faculdade ao mesmo tempo.
A Lei 8.
7º O servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício. § 1º A hipótese prevista no caput deste artigo somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso.
É possível fazer mais de um estágio durante a graduação? Sim. A lei permite que, ao longo da graduação, o estudante seja contratado para estagiar em uma ou mais empresas do mesmo segmento ou não. Isso é importante para que o estudante conheça mais de uma área de atuação da profissão que está em vias de se formar.
O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho. No entanto, não é uma atividade com carteira assinada (pelo regime CLT), e por isso, antes de 2008, não havia regras que o regulassem.
Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
Pode ser aprendiz novamente, mas vale lembrar que a aprendizagem tem como objetivo oferecer a oportunidade do jovem ter experiência e conhecimento suficiente para poder conseguir uma vaga efetiva.