Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.
CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
1. Carteira de Trabalho Digital. A primeira alteração importante trazida pela Lei foi determinar que a partir do ano de 2020 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deveria dar preferência à CTPS eletrônica. ... Essa lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho.
5 dias
Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
Resposta: Não. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Por fim, vale ressaltar que o texto acrescentado pela Reforma destaca que o acordo trabalhista para a demissão não dá direito ao seguro-desemprego.
Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%.
Rescisão por comum acordo
Veja a seguir:
A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. ... O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: