Conceito de Tentativa A tentativa é a mão consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias á vontade do agente. ... Perfeita ou Acabada (Crime Falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não consuma por circunstancias alheias á sua vontade.
A tentativa é dividida pela doutrina em quatro espécies diferentes: branca, vermelha, perfeita e imperfeita, conforme MASSON (2019): a) Tentativa Branca ou incruenta: Nesta espécie, o agente não alcança o objeto material em sua conduta. ... b) tentativa vermelha ou cruenta: É a espécie em que a conduta atinge o objeto.
O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". ...
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
Ou seja: é a execução, não intencionalmente falha, de todos os atos suficientes ao cometimento do crime. ... Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 14, diz-se do crime: "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena. (CUNHA, 2015).
Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito. Também denominado de delito de tipo incongruente. É o caso da extorsão mediante sequestro e o do descaminho.
Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor.
Cinco crimes com penalidades mais graves do código penal