A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
Ocorre no exercício de uma atividade criadora de perigos especiais causadora de possível dano a outrem. Na responsabilidade civil objetiva (risco), são necessários somente os pressupostos - conduta pura, dano e nexo causal - sem importar a culpa do agente, ou seja, se a sua ação ou omissão foi intencional ou não.
A responsabilidade previdenciária é fundada no risco social e se difere da responsabilidade civil, fundada, em regra, no trinômio dano, nexo e culpa.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.
Em suma, o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano. Pode-se ainda afirmar que o nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. É liame que une a conduta do agente ao dano.
Causas de exclusão da previstas no CDC. A responsabilidade pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, o que não equivale dizer responsabilidade absoluta, sem causa alguma. ... Sempre que não houver relação de causa e efeito, não há que se falar em responsabilidade, dela estará exonerado o fornecedor ...
A responsabilidade pelo vício nada mais é do que uma falha de adequação de qualidade/quantidade, acarretando uma frustração de consumo ao consumidor.