Prevista no contrato de compra e venda a cláusula constituti, pode o adquirente ajuizar ação possessória e pedir a reintegração da posse, na hipótese do imóvel adquirido estar na posse direta de outrem.
Tradição simbólica – ocorre quando há um ato representativo da transferência da coisa. Exemplo ocorre na traditio longa manu, em que a coisa a ser entregue é colocada à disposição da outra parte.
Nelas, há um desdobramento dos poderes decorrentes da posse. ... De forma que, uma das pessoas, o possuidor direto, exerce em nome próprio, no seu interesse, o poder físico sobre o bem. Enquanto que a outra pessoa fica com a posse indireta, continua a ter poderes sobre o bem, mas não pode exercê-lo de forma imediata.
->O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto.
Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito. Para Ihering, a posse nada mais é que um direito.
Duas são as mais aceitas e discutidas: a Teoria Subjetiva de Savigny e a Teoria Objetiva de Ihering. Contudo, mais modernamente, há uma tendência em reconhecer a função social da posse e da propriedade e, assim, ganha destaque a Teoria Sociológica de Saleilles.
A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.
O art. 558 do Novo CPC já previa que a manutenção e a reintegração de posse deveriam ser propostas, desse modo, “dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na inicial”. ... reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
1. Nos termos do art. 47 , § 2º do CPC/2015 , na ação possessória de imóveis, a competência é absoluta e definida pelo foro da situação do bem. 2.
Procedimentos: Nas ações de reintegração de posse e de manutenção de posse, o Có- digo de Processo Civil prevê procedimento especial para as “ações de força nova”, que é aquela ajuizada até um ano e dia a contar do esbulho ou da turbação à posse.