A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada de Carteira Profissional, é um direito do cidadão brasileiro, e um dever do empregador. Funciona como um documento de identificação, que guarda o histórico de todos os vínculos empregatícios que o trabalhador já teve ao longo de sua vida profissional.
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
O direito adquirido na aposentadoria é uma garantia que todos temos de não perder direitos pela nossa demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios em regras antigas, até o prazo máximo, pode ainda hoje solicitar seu benefício usando essas regras.
Direito adquirido é o termo utilizado pela Constituição Federal para evidenciar a incorporação de uma expectativa de direito (a existência do potencial de conquista de uma vantagem legal) como direito efetivo em favor do titular, pelo preenchimento de determinadas circunstâncias exigidos na lei.
Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Por fim, caracterizaria coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Exemplo 2. Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito.
O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei. Por exemplo, a partir do momento que você cumpriu os requisitos da aposentadoria apenas após a mudança da lei, isso deixa de ser direito adquirido e passa a ser expectativa de direito.