1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Atualmente, os regimes de bens existentes em nosso ordenamento jurídico são os seguintes: (i) comunhão parcial de bens, (ii) comunhão universal de bens, (iii) separação obrigatória de bens, (iv) separação convencional de bens e (v) o regime de participação final nos aqüestos.
Essa preferência legal pelo regime de comunhão parcial de bens ocorre no Brasil desde o início da vigência da Lei do Divórcio em 1977 e foi mantido pelo atual Código Civil, em vigor desde 2003. ... Antes, a regra era a Comunhão Universal.
De acordo com o código, é excluído da partilha: os bens que cada cônjuge possuía até se casar, os que lhe forem dados, por doação ou sucessão, e os que forem substituídos em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em substituição dos bens particulares; as obrigações ...
Por outro lado, o artigo 1.
Um credor pode penhorar bens do cônjuge para pagar dívidas conforme o regime de casamento. Sabemos que é comum a um devedor que não tenha bens em seu nome fazer pouco caso das tentativas de cobrança amigável.
No regime de comunhão parcial, os bens que se comunicam são apenas os adquiridos de forma onerosa durante a constância da união, conforme descrito no art. 1658 do Código Civil. Ou, ainda, os bens adquiridos de forma eventual, como por exemplo, um prêmio de loteria.
Por exemplo, sendo ele imóvel, deve ser colocada na escritura a cláusula de sub-rogação, que indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável. Essa escritura de compra deve ser assinada pelo cônjuge, para atestar a veracidade dos fatos.
Então, se você quer saber como dividir os bens na separação, é muito simples. Basta pegar todos os bens do casal e dividir. No entanto, é importante mencionar que esse regime não é automático. Para que o casamento ou união estável sejam regidos pela comunhão universal, o casal deve escolher.
A divisão de bens no divórcio com filhos é determinada pelo regime de bens, simplesmente porque diz respeito à maneira como o casal tratará seus ativos na dissolução do casamento. A existência dos filhos é uma questão à parte, muito mais profunda que a contrato matrimonial.
O divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor sejam respeitados durante o processo. Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações.
Por isso, antes mesmo de partir para um divórcio na justiça, é preciso que veja quanto custa um advogado para divórcio hoje em dia....Preço de um advogado para divórcio.