LEI Nº 13.
A organização do Sistema Educacional Brasileiro ocorre por meio dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... A atual estrutura do sistema educacional regular no Brasil consiste na educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e a educação superior.
Art. 4º O Sistema Nacional de Educação é constituído pela integração do Sistema Federal, dos Sistemas Estaduais, do Sistema Distrital e dos Sistemas Municipais de Ensino. Pelo projeto, o SNE se constitui, apenas por meio da implementação das regras de cooperação constantes do projeto.
381) define sistema como “a unidade de vários elementos intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente e operante”. ... Sistema educacional é, portanto, sempre o resultado da educação sistematizada, que ocorre quando o ato de educar é refletido, consciente, intencional e coletivo (SAVIANI, 2009).
O SNE é uma articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição.
Consequentemente, há estreita relação entre sistema de educação e plano de educação. Podemos dizer que a formulação do Plano Nacional de Educação se põe como uma exigência para que o Sistema Nacional de Educação mantenha permanentemente suas características próprias.
Sobre o Plano Nacional de Educação É, pois, uma ação planejada. Sistema de ensino significa, assim, uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos objetivos educacionais preconizados para a popula- ção à qual se destina. Supõe, portanto, planejamento.