Vendedor externo não pode ter horas fiscalizadas Os vendedores externos se enquandram no artigo 62 da CLT, e portanto, estão excluídos da jornada normal de trabalho. Eles não devem ser fiscalizados para cumprir um horário determinado, de acordo com entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho./span>
O vendedor externo é um funcionário da organização. Ou seja, ele é contratado, trabalha de acordo com as regras da CLT, tem direito a férias remuneradas, licença à maternidade, vale alimentação, etc./span>
A legislação trabalhista estabelece o limite máximo para jornada de trabalho de 44 horas semanais e 08 horas diárias (art. 5º, XIII da Constituição Federal), totalizando 220 mensais, permitida a compensação de jornada. Quando a jornada é prestada em turnos ininterruptos, o limite é de 06 horas diárias.
O que é a jornada de trabalho noturno Isso é comum na indústria, no setor da saúde e em outros que não podem interromper suas atividades durante a noite. Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas./span>
E os malefícios não por aí: dificuldade de assimilar informações corretamente, lapsos de memória, mau humor constante e a perda da empatia, são outros sintomas sentidos por quem troca o dia pela noite no trabalho./span>
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas. ...