Conforme o artigo 62, parágrafo único, da CLT, o empregado que possui cargo de confiança terá um salário, no mínimo, 40% acima do salário pago aos empregados que lhe são imediatamente subordinados.
A empresa é que deve provar que o empregado exerce função de confiança, o que retira o direito a limitação da jornada. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Os profissionais que assumem cargos de confiança podem ter os mais diversos títulos, como gerentes, diretores, chefes de departamento, chefes administrativos etc, mas tais colaboradores são considerados empregados de alto nível, uma vez que têm mais autonomia e poderes que os demais.
Normalmente a função de confiança corresponde a motorista de gabinete (do prefeito e dos Secretários Municipais), secretária (do prefeito, de secretário municipal e de diretor de departamento), encarregado de serviço, há uma discussão para que estenda por encarregado de setor, deixando para os cargos de confiança as ...
Com isso, conclui-se que a gratificação salarial de função referente ao ocupante de cargo de gestão somente pode ser retirada quando ele for afastado do cargo de confiança antes de completar 10 anos de ocupação dele.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.