O Código de Processo Civil reiterou que tanto o reconhecimento da repercussão geral, como a instauração de incidente de resolução de recursos repetitivos (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC), poderiam provocar a suspensão dos processos pendentes nos graus inferiores.
Requisitos para que um IRDR seja admitido (artigo 976, incisos I e II e § 4º do NCPC) são os seguintes: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito. b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança. c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), regulado nos artigos 976 a 987 do CPC, tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito. ... IRDR no Novo CPC. Os requisitos para instauração do IRDR.
O incidente de resolução de demandas repetitivas é aquele que se instaura, perante um tribunal, quando em sua jurisdição registra-se repetição de processos em torno de uma igual questão de direito, ensejando risco de soluções conflitantes que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica (CPC, art.
De um lado, há quem defenda, partindo da interpretação sistemática dos arts. 982, I, e 987 do CPC, que a competência para o processamento e julgamento do IRDR seria dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, não cabendo ao STF nem ao STJ tal proceder4.
Julgamento de casos repetitivos 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos especial e extraordinário repetitivos.
556. (art. 981) – É irrecorrível a decisão do órgão colegiado que, em sede de juízo de admissibilidade, rejeita a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, salvo o cabimento dos embargos de declaração. (Grupo: Precedentes, IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).
Porém, o que realmente diferencia o recurso repetitivo é o fato dele constituir mecanismo voltado à criação de um precedente especialmente preocupado com casos pendentes, ao passo que os precedentes, em si, miram os casos futuros, objetivando dar tutela à previsibilidade no direito.
976 do CPC/15: “É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.