O casamento consular é aquele realizado no Posto Consular, perante Autoridade Consular brasileira, por cidadãos brasileiros. O casamento realizado no Posto Consular somente poderá ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.
Somente se os nubentes forem estrangeiros poderão celebrar o casamento no Brasil perante o cônsul do país de ambos, segundo a lei do Estado da autoridade celebrante, configurando-se exceção à regra da “lex loci celebrationis”.
Isto se aplica no Brasil: Casamento devidamente regular no estrangeiro que não viola lei brasileira é válido. O casamento realizado por autoridade consular deve ser homologado no Brasil em prazo de 180 dias, contando da data que um ou ambos os cônjuges voltarem para o país.
De acordo com o que dispõe este parágrafo, é possível que o estrangeiro (a) casado com brasileira (o) e domiciliados no Brasil, que requeira, com a anuência do outro cônjuge que, o regime de bens que rege sua sociedade conjugal, seja alterado para o regime legal de comunhão parcial de bens, desde que, faça este pedido ...
LINDB, Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
DOMICILIO CONCEITO E CARACTERISTICAS. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ... Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. É o local onde reside sozinho ou com seus familiares. É o local onde reside sozinho ou com seus familiares.
A residência exige o intuito de permanência. Um indivíduo pode ter varias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”. DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional....Diferença entre domicílio, residência e morada.
Para ser considerado uma pessoa física, porém, não é preciso ter um CPF. Para o direito, o ser humano é uma pessoa física desde que nasce com vida, pois a partir daí já é detentor de direitos e deveres. A certidão de nascimento é, portanto, o primeiro registro da pessoa física.
Ou, mais sucintamente, a capacidade de direito é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil; enquanto a legitimação consiste em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num outro noutro sentido.