A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Há dois possíveis desfechos para a obrigação: ou elas são cumpridas (adimplemento) ou elas são descumpridas (inadimplemento). O adimplemento é o fim desejado, a solução ideal para a obrigação. Hoje o conceito de adimplemento está muito mais amplo. O dever do devedor não se limita apenas a obrigação principal.
A prisão decorrente de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é a única prisão civil permitida no ordenamento jurídico brasileiro. O prazo da prisão decorrente do inadimplemento voluntária e inescusável de obrigação alimentícia será de um a três meses.
Art. 434 - O credor, quando o devedor se não satisfaz com a simples entrega do título, é obrigado a dar-lhe quitação ou recibo, por duas ou três vias se ele requerer mais de uma.